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STF ALTERA LEI DO CAMINHONEIRO: VEJA AS MUDANÇAS

No dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal, o STF, alterou alguns pontos da Lei do Caminhoneiro, a Lei 13.103, e entre as mudanças está o tempo de espera, intervalo entre jornadas, descanso semanal e revezamento de motorista.

POR QUE O STF MUDOU A LEI DO CAMINHONEIRO?

A Lei 12.619 foi aprovada em 2012, e regulamentava as horas de jornada, tempo e condições de descanso. Porém, a Lei 13.103 entrou em vigor em 2015, alterando vários pontos da lei anterior.

Ainda em 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, CNTTT, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5322, solicitando a Inconstitucionalidade da Lei, uma vez que retirava benefícios adquiridos da categoria, o que é ilegal. Depois de oito anos, o STF concluiu o julgamento das demandas.

AS MUDANÇAS NA LEI 13.103

Tempo de espera X hora trabalhada: Na Lei 13.103 de 2015, foram criadas duas diferenciações do tempo: o de espera, remunerado em 30% do valor da hora trabalhada, e a jornada de trabalho normal, desta maneira, o tempo usado para carregar e descarregar o caminhão era pago com valor inferior ao do tempo usado na jornada de trabalho normal. Na recente decisão do STF, em 2023, o tempo de espera voltou a ser considerado como jornada de trabalho.

Intervalo entre Jornadas: O STF estipulou que o fracionamento não será mais aceito e o caminhoneiro terá que fazer 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra.

Descanso semanal: A Lei 13.103 permitia que o caminhoneiro acumulasse descansos para usar quando voltasse para a base. Com as mudanças, não será permitida a flexibilização, ou seja, a partir de agora, o motorista terá que fazer o descanso semanal a cada 6 dias de jornada.

Jornada em dupla: Com a possibilidade de motoristas trabalharem em dupla, enquanto um dirigia o outro fazia suas horas de descanso. Porém, agora essa prática é proibida. O descanso é considerado apenas se o veículo estiver estacionado.

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